Caros Clientes,
Em relação ao Diferencial de Alíquota Interestadual de Não Contribuintes, informamos que a posição da SEF/SC, é de que a exigência se dá a partir de 02/03/2022, primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do Portal do DIFAL, que ocorreu em 31/12/2021, conforme LC 190/22, art. 24-A, § 4º e Medida Provisória Estadual 250/22, art. 8º, II, resposta recebida... (continua)
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